quinta-feira, 7 de julho de 2011

A educação na Constituição Política do Estado do Ceará de 1925

      É nesse contexto que vem à luz a Constituição Estadual de 1925. Para a educação não traz novidades. Apresenta praticamente os mesmos dispositivos do texto de 1921. São mantidas as atribuições da Assembléia Legislativa, permanecendo sua competência privativa para “decretar as leis e resoluções necessárias ao exercício dos poderes pertencentes ao Estado”, especialmente aquelas referentes à “instrução pública” (CE 1925, Art. 24, § 5°, f). Também estão presentes as atribuições relativas ao Município no que se refere à competência das Câmaras Municipais para “criar escolas de instrução primária e profissional, reservando para este serviço dez por cento, pelo menos, de suas rendas” (CE 1925, Art. 94, § 13). É bom lembrar que esse dispositivo antecipa o importante tema do financiamento da educação, que somente viria a ser tratado na Constituição Federal de 1934.
      A Constituição Estadual de 1925 inova ao estabelecer a competência privativa do Presidente do Estado para “fiscalizar a aplicação da parte das rendas municipais destinada à instrução pública” (CE 1925, Art. 56, § 20). No que se refere ao provimento para cargos do serviço público é mantida a excepcionalidade concedida aos “diretores de ensino” e inspetores escolares quanto à exigência de concurso público como mecanismo de ingresso (CE 1925, Art. 114, § 1o., “d” e “g”). O texto estabelece ainda que os membros do magistério primário sejam regidos por lei específica (CE 1925, Art. 115, §1°, b) e que os professores do ensino superior ou secundário são vitalícios (CE 1925, Art. 115, §1°, c).
       A análise do texto de 1925 permite constatar o distanciamento entre os dispositivos constitucionais e as medidas que vinham sendo adotadas através da Reforma de 1922. Percebe-se, assim, um sensível descompasso entre o Legislativo e o Executivo.

Documentos de política educacional no Ceará: império e República/Organização: Sofia Lerche Vieira e Isabel Maria Sabino de Farias; colaboração: Delane Lima Nogueira...[et al.]. – Brasília; Instituto nacional de Estudos e pesquisas Educacionais AnísioTeixeira, 2006.

Nenhum comentário:

Postar um comentário